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A área trabalhista é um departamento que deve estar presente em toda empresa. Como todos sabem, quando se trata de leis trabalhistas e empreendedorismo, é preciso bastante atenção e foco no assunto. Por se tratar de um interesse em comum entre empresa e colaborador, a área trabalhista tem de ser executada com profissionalismo e competência, pois as penalidades sofridas pela falta de controle são pesadas, e isso influencia negativamente nos resultados da empresa.

Cabe ao Departamento Trabalhista:

  • 13º Salário;
  • Acompanhamento à homologações;
  • Admissão e rescisão de funcionários;
  • Apuração de impostos e contribuições periódicas, proveniente de verbas Atualização de CTPS e Ficha Eletrônica;
  • Férias;
  • Dissídio Coletivo;
  • Emissão de informe de rendimento dos funcionários;
  • Elaboração de folhas de pagamento e pró-labore, décimo terceiro salário.
  • Emissão e controle de férias;
  • Homologações em sindicatos;
  • IRRF / INSS / FGTS / Contribuições Sindical / Assistencial e Confederativa / PIS;
  • Processamento da folha de pagamento.

Dentre as funções citadas, a área trabalhista tem também como dever, o fornecimento de informações de cunho social ao governo. Através das obrigações acessórias o departamento transmite todo tipo de dados sobre os colaboradores das empresas, através da alimentação de sistemas do governo com os dados e informações de cada colaborador da folha de pagamento mensal. Esse sistema envia todas as informações à Caixa Econômica Federal e ao INSS, gerando as guias de:

  • GRF (Guia de Recolhimento ao FGTS);
  • GPS (Guia da Previdência Social).

Gera também os relatórios detalhado das informações enviadas:

  • DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte);
  • RAIS (Relação Anal de Informações sociais);
  • CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados).